O primeiro canto

O primeiro canto

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

"...cambia el modo de pensar"



"Pequena mosca,
Com minha mão
Bruta, cortei
Teu jogo vão.

Não serei, mosca,
Um igual teu?
Ou não és tu
Homem, como eu?

Pois amo a dança,
Canções, bebida,
Até que a mão cega
Me corta a vida."

William Blake, Songs of experience, "The fly", estrofes 1-3 (1795)


segunda-feira, 1 de outubro de 2018

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

terça-feira, 25 de setembro de 2018

domingo, 23 de setembro de 2018

tu risa



todo es silencio 
y no hay atajos
todo está lejos 
y no hay caminos
todo es hermoso
y no hay palabras
todo es terrible
y no hay dolor
todo es oscuro
y no hay el fuego
todo es tu risa 
y no hay el tiempo
todo es la nada
y no hay océano
todo es Dios
y no hay futuro
todo es oscuro
y no hay palabras
todo es tu risa
y no hay el tiempo

- Buceo Invisible-


terça-feira, 18 de setembro de 2018

"Dura lex, sed lex!"


A Tragédia Antígona
Reinério Simões

A tragédia Antígona discute o conflito entre o Direito Natural – o Direito considerado pelos antigos como sendo de origem divina e aceito ipso facto como costumeiro ou consuetudinário – e o Direito que toma forma jurídica nas leis estabelecidas pelo governante, tradicionalmente denominado Direito Positivo.
A narrativa de Sófocles segue a tradição mitológica. Após a desgraça de Édipo, seus dois filhos, Etéocles e Polinice disputam a posse do trono. Trava-se a luta, perecendo no mesmo dia os dois irmãos, ambos mortalmente feridos no duelo que travaram. Creonte, impondo-se então como tirano de Tebas, resolve prestar honras fúnebres a Etéocles, ao passo que proíbe, sob pena de morte, que se dê sepultura ao corpo de Polinice, para que fique exposto às aves carniceiras aquele que recorreu à aliança com os Argivos (povo inimigo) para conquistar o poder em sua terra.
Antígona, exemplo de amor fraternal, resolve expor-se ao perigo, e, contrariando o decreto do tirano, presta ao infeliz Polinice, seu irmão, o piedoso serviço das honras e dos rituais funerários, sob o risco de ser condenada à morte pela transgressão. Quando interrogada por Creonte, que se considera duplamente afrontado pelo desrespeito a uma lei em vigor e pela atitude criminosa vir de uma mulher, Antígona responde:

"Sim, porque não foi Júpiter que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas, jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternas sim! E ninguém sabe desde quando vigoram! Tais decretos, eu, que não temo o poder de homem algum, posso violar sem que por isso me venham punir os deuses! Que vou morrer, eu bem sei; é inevitável; e morreria mesmo sem a tua proclamação." (p. 227/228)
Na opinião de muitos esta passagem contém os mais belos versos de Sófocles. Antígona afronta, destemerosa, o poder e a cólera do próprio rei. Ao desobedecer ao decreto e ainda se alegrar com o ato, Antígone argumenta que os deuses exigem que se apliquem os mesmos ritos a todos os mortais. E ao ouvir de Creonte que nunca um inimigo lhe será querido, mesmo após a sua morte, profere a bela frase: "Eu não nasci para partilhar de ódio, mas somente de amor!" (p. 233)
Em diversas passagens, Creonte representa a tese do juspositivismo referente à identidade entre Direito e mandatos, como no positivismo jurídico normativo e legalista: os termos Lei e Direito são essencialmente equivalentes; em consequência, a lei que se manifesta injusta constitui Direito formal e não carece de validade. Veja-se este trecho: "Quem, por orgulho e arrogância, queira violar a lei, e sobrepor-se aos que governam, nunca merecem meus encômios. O homem que a cidade escolheu para chefe deve ser obedecido em tudo, quer seus atos pareçam justos, quer não." (p. 243)
Quando surge em cena Hémon, filho de Creonte e noivo de Antígona, a suplicar pela vida de sua amada, trava-se o seguinte diálogo:

"Hémon – Ouve: não há Estado algum que pertença a um único homem!
Creonte – Não pertence a cidade, então, a seu governante?
Hémon – Só num país inteiramente deserto terias o direito de governar sozinho!
Creonte – Bem se percebe que ele se tornou aliado dessa mulher!
Hémon – Só se tu te supões mulher, porque é pensando em ti que assim falo.
Creonte – Miserável! Por que te mostras em desacordo com teu pai?
Hémon – Por que te vejo renegar os ditames da Justiça!
Creonte – Por acaso eu a ofendo, sustentando minha autoridade?
Hémon – Mas tu não a sustentas calcando aos pés os preceitos que emanam dos deuses!" (p. 247/248)
Até mesmo o Corifeu revolta-se contra a lei do governante e não pode conter suas lágrimas ao ver Antígone dirigindo-se ao túmulo. Reconhece a ação piedosa de prestar culto aos mortos, mas quem exerce o poder não pode consentir em ser desobedecido: "tu ofendeste a autoridade" (p. 255), diz ele.
O crime de Antígona foi obedecer aos ditames da "lei divina", que prescreve o sepultamento digno ao cadáver, principalmente quando se trata de um irmão de sangue. Mas ao cumprir a "lei natural" (jus naturae), desobedeceu à norma legal instituída pelos homens, ao Direito posto (jus positum) – ou melhor, imposto - pelo governante.
A questão não é, neste momento, discutir os fundamentos do Direito, quer em seus princípios jusnaturalistas, quer em suas bases juspositivistas. A tragédia Antígona já antevê, através do gênio de Sófocles, o antagonismo entre Lei e Justiça e o problema da vigência das leis injustas. Os adeptos do positivismo jurídico mais radical não aceitam o problema, pois o valor não é objeto da pesquisa jurídica. O ato de justiça consiste na aplicação da regra ao caso concreto. Não pode haver influência de elementos extra legem na definição do Direito Objetivo. Daí o puro legalismo ou o codicismo. Já os partidários do Direito Natural se identificam com os imperativos do justo, quando, sem desprezar o sistema de legalidade, refletem na instância ética que transcende a ordem positiva e ocupam-se com juízos de valor. O jusnaturalismo refere-se a uma ordem jurídica ideal, no sentido de relacionar Moral e Direito e de buscar nos princípios éticos e/ou antropológicos a fundamentação do Direito.
O princípio do Direito Natural é jus quia justum: o direito é o que é justo. Como lema, prefere-se até mesmo a desordem ou a ilegalidade do que a injustiça: Pereat mundus, fiat justitia! Para o defensores do positivismo jurídico, o princípio é jus quia jussum: o direito é o que é ordenado enquanto direito. Como lema, os juspositivistas preferem a injustiça à desordem ou ilegalidade: Dura lex, sed lex!
Responda: quem cometeu algum crime: Antígona ou Creonte? Ou de outro modo: qual a fonte ou fundamento jurídico para considerar crime o ato fraternal, respeitoso e costumeiro de Antígona? Qual a fonte ou fundamento do poder legiferante de Creonte? O que equivale a perguntar: qual a legitimidade do poder político e do Estado? Responder a estas e a várias outras questões decorrentes da leitura da tragédia Antígona é um excelente exercício de compreensão crítico-sistemática do Direito, ou seja, uma boa maneira de principiar a prática da reflexão crítica em Filosofia do Direito.


Bibliografia
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. Direito Natural. Visão Metafísica e Antropológica. Rio de janeiro: Forense Universitária, 1991.
HERVADA, Javier. Crítica Introdutória ao Direito Natural. Porto: Resjurídica, sem data.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Saraiva, 1999.
SÓFOCLES. Antígone. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, sem data.